O que é a Lei do Superendividamento?

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Com a crescente procura dos nossos clientes por este tipo de demanda judicial, resolvemos elucidar alguns pontos importantes acerca desta lei e as principais mudanças trazidas por ela.

Sancionada em julho de 2021, a Lei n. 14.181 (ou Lei do Superendividamento) alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar o tratamento do crédito no Brasil e trazer novas regras que buscam prevenir e tratar o superendividamento, protegendo os consumidores dessa situação (ou seja, da perda momentânea da capacidade financeira de pagar suas dívidas).

A lei, entre outras coisas, criou mecanismos de renegociação de dívidas mantendo as condições básicas de existência da pessoa (moradia, alimentação etc.).

Vale ressaltar que esse, inclusive, é o objetivo principal dessa Lei, garantir o princípio da dignidade da pessoa humana. Deixando a dívida em segundo plano de importância.

Uma das mudanças mais importantes da lei é a possibilidade de o consumidor renegociar suas dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, preservando parte da renda destinada a despesas básicas, como moradia e alimentação (chamado na lei de “mínimo existencial”).

O principal mecanismo criado, consta de seu artigo 104-A, que possibilita ao consumidor superendividado formular um plano de pagamento com dilação de prazo de até cinco anos para honrar seu compromisso perante todos os seus credores.

Esse plano de pagamento pode, inclusive, prever a redução da própria dívida.

Essa possibilidade de renegociação se assemelha ao que ocorre com empresas que pedem recuperação judicial, guardadas as diferenças entre pessoa física e jurídica. A ideia é criar condições realistas e justas para a reconstrução da vida financeira da pessoa excessivamente endividada. E assim interromper o famoso efeito “bola de neve”.

Artigo escrito por Henrique Zugliani
Advogado do Escritório Arechavala Advogados