A convivência familiar da criança, adolescente e idoso em tempos de isolamento social

O cenário de isolamento social causado pela pandemia do novo corona vírus tem desafiado o Direito das Famílias a solucionar o confronto entre o direito de crianças, adolescentes e idosos à convivência familiar e o direito a saúde em seus aspectos individuais e coletivos. E como não poderia deixar de ser, o Poder Judiciário já vem sendo provocado a se posicionar sobre esta situação sem precedentes.

No caso das crianças e adolescentes, diversas decisões já vêm sendo proferidas no sentido de afastar temporariamente o convívio físico quando: (i) o genitor exerça profissões que possam expor este ao contato com o vírus (profissionais da saúde, aviadores, rodoviários); (ii) o genitor resida em cidade distante do domicílio do filho, ou (iii) a criança ou adolescente esteja no grupo de risco da doença. Em todos os casos, as decisões sempre ressalvam a convivência por meio mensagens, telefonemas e vídeo chamadas.

Em relação à visitação de idosos, a primeira decisão que ganhou visibilidade foi proferida pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na qual o relator do caso, entendendo que a manutenção da visitação física pelos filhos, netos e noras da idosa por si só representaria risco a saúde desta, que já conta com mais de 80 anos, faixa etária mais afetada pela doença. Ainda assim, como no caso das crianças e adolescentes, foi determinada a manutenção do contato por meios virtuais.

 

“A visitação de seis pessoas distintas a uma pessoa idosa, com 82 anos de idade e vítima de AVC, juntas ou separadas, é absolutamente incompatível com o distanciamento social que o coronavírus vem impondo em todos os países. Por outro lado, uma ruptura radical no convívio familiar pode gerar outras consequências danosas às pessoas idosas, como o sentimento de tristeza, abandono e depressão, o que também deve ser considerado pelo julgador.” (Processo sob segredo de justiça)

 

O que podemos ver nestes casos é que o Poder Judiciário vem utilizando as ferramentas de telecomunicações para permitir que, mesmo com o isolamento social recomendado pela OMS, o convívio familiar possa ser mantido virtualmente, auxiliando tanto na contenção da pandemia, como também na manutenção dos vínculos entre familiares que se encontram fisicamente distantes.

Importante também relembrar que cada decisão sobre visitação deve ser considerada caso a caso, tendo-se sempre como parâmetro os fatores de riscos de contágio – idade, condições de saúde, deslocamento e possibilidade de contato com infectados – para se determinar qual a forma de convivência será mais adequada.

 

Artigo escrito por Ricardo Duboc

Advogado do Escritório Arechavala Advogados